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Lei Orgânica - LOMI

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE IMPERATRIZ
ESTADO DO MARANHÃO
PREÂMBULO


Sob a proteção de Deus, nós representantes do povo Imperatrizense, reunidos em Câmara Municipal Constituinte, usando os poderes que nos foram conferidos pelas Constituições Federal e Estadual, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º - O Município de Imperatriz, membro da União e Unidade Territorial do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, gozando de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal.
Art. 2º - Todo poder emana do povo que o exerce por seus representantes ou diretamente nos termos da Lei.
Art. 3º - O Município de Imperatriz, constituído dentro do Estado Democrático de Direito em esfera de governo local, objetiva em sua jurisdição territorial e competencial o desenvolvimento de uma unidade livre, justa e solidária com fundamentos na autonomia, na cidadania, na participação popular, na dignidade humana, no valor social do trabalho e na livre iniciativa.
Art. 4º - A ação pública municipal desenvolve-se em todo o seu território, sem privilégio de distritos ou bairros, reduzindo as desigualdades locais e sociais, promovendo o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade, sexo, profissão, religião ou quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º - O Município tem sua sede na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, que lhe dá o nome.
Art. 6º - São símbolos do Município o Hino, a Bandeira e o Brasão vigentes à data da promulgação desta Lei Orgânica.

 

 

 


 

Para baixar a Lei Orgânica do Município de Imperatriz na íntegra, clique aqui:

 

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