Institucional Histórico BARÃO DE COROATÁ Criador da Vila Nova da Imperatriz e da Câmara Municipal Com 4 anos, 1 mês e 11 dias de existência, o território onde a povoação de Santa Teresa estava foi elevado, por lei, à categoria de Vila, Vila Nova da Imperatriz. Como a história registra, ocorreu uma longa disputa entre as povoações de Santa Teresa e de Porto Franco, ambas sob a jurisdição da nova vila e cada qual reivindicando para si a sede. E como a história também registra, depois de idas e vindas, Santa Teresa ficou sendo a sede e, depois, absorveu o próprio nome. Mais tarde, de vila passaria a cidade. Quem assinou a lei – nº 398, de 27 de agosto de 1856 – foi o Barão de Coroatá, à época presidente da Assembléia Legislativa provincial do Maranhão. A lei criava também a Câmara Municipal da Vila. 144 anos depois, em 2000, a Câmara Municipal de Imperatriz, ao institui a Medalha do Mérito Legislativo Manoel Gomes da Silva Belfort (Barão de Coroatá), considerou a assinatura da lei 398 o “primeiro rasgo de coragem em favor da nascente Vila e Município de Imperatriz”. A LEI QUE CRIOU A VILA DE IMPERATRIZ Esta é a íntegra da Lei assinada pelo Barão de Coroatá, que criou a “Vila Nova da Imperatriz” e deu as providências para a instalação da Câmara Municipal: Lei nº 398, de 27 de agosto de 1856. O Barão de Coroatá, presidente da Assembléia Legislativa provincial do Maranhão: Faz saber a todos os habitantes desta província que a mesma assembléia decretou a seguinte lei, que, tendo sido sancionada nos termos do artigo 19 da carta de lei de 4 de agosto de 1834, contudo, não foi publicada. Art. 1. Fica criada a Vila Nova da Imperatriz, sobre a margem direita do Tocantins, no sítio que o governo julgar mais apropriado para o assento da mesma, fronteiro, com pouca diferença, a vila da Boa Vista, da província do Goiás, logo que haja nele começo de povoação, e casas para funcionarem as respectivas autoridades locais. Art 2. O termo desta vila constará de todo o território, que demora ao norte do Rio Itaueira até a linha que extrema esta da província do Pará; e será dividido da vila da Carolina pelo mesmo Itaueira desde sua foz, no Tocantins, até ao chapadão em que tem suas últimas vertentes, e por este em direitura até o ponto de onde vertem as águas para o Grajaú. Art. 3. A Vila Nova da Imperatriz com o território, que lhe fica assinado, formará um terceiro termo da comarca da Carolina novamente criada. Art. 4. Em quanto, porém, não estiver o assento da nova vila decretada, continuará o sobredito território a permanecer provisoriamente anexo ao termo da vila da Carolina. Art. 5. Da quantia consignada para obras públicas na lei provincial nº 367, de 24 de julho de 1854, poderá o governo despender até quatro contos de réis com a construção de edifícios, que possam temporariamente servir para as sessões da câmara municipal, quartéis, cadeias e casa de oração, no local que for escolhido para o assento da vila. Art. 6. Fica igualmente criada uma freguesia na Vila Nova da Imperatriz, cujos limites serão os mesmos do município, e anexo à freguesia da Carolina todo o território compreendido entre os rios Farinha e Itaueira, logo que sejam impetradas as Bulas Apostólicas, de que trata o artigo 2º do decreto nº 722, de 23 de agosto de 1854. Art. 7. Ficam derrogadas todas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O 1º secretário desta assembléia a faça imprimir, publicar e correr. Paço da Assembléia Legislativa da Província do Maranhão, 27 de agosto de 1856, trigésimo-quinto da Independência e do Império. BARÃO DE COROATÁ Selada e publicada na secretaria da Assembléia Legislativa Provincial do Maranhão aos 27 de agosto de 1856. Caetano José de Souza, 1º secretário. Registrada à fl. 39 do livro de decretos e resoluções. Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial do Maranhão, 27 de agosto de 1856. José de Carvalho Estrela, oficial-maior. CRIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ A LEI A Câmara Municipal de Imperatriz e o próprio município de Imperatriz foram oficialmente instalados em 25 de setembro de 1858. Tudo começou em 27 de agosto de 1856, uma quarta-feira. Nessa data, o presidente da Assembléia Legislativa da Província do Maranhão, deputado Manuel Gomes da Silva Belfort, que tinha o título de Barão de Coroatá, promulgou a lei provincial nº 398, que criou a “Villa Nova da Imperatriz”, o que elevava a categoria da povoação de Santa Teresa, fundada quatro anos antes, em 16 de julho de 1852, uma sexta-feira, pelo religioso baiano frei Manoel Procópio do Coração de Maria. A lei foi assinada, “sellada e publicada” e está “registrada a fl. 39 do livro de decretos e resoluções” daquela Assembléia, como anotaram originalmente o primeiro-secretário Caetano José de Souza e o oficial-maior da assembléia José de Carvalho Estrella. O artigo 5 dessa lei prevê a criação da Câmara Municipal de Imperatriz, quando estabelece o limite de “até quatro contos de réis com a construção de edifícios que possam temporariamente servir para as sessões da câmara municipal”, além de “quartéis, cadeias e casa de oração”. PODER GERA PODER Portanto, pode-se dizer que o Poder Legislativo imperatrizense é fruto direto de outro Poder Legislativo. Isso porque o à época presidente da província maranhense, nos termos do historiador Mílson Coutinho, “não desejava o pequeno burgo [o povoado de Santa Teresa] elevado à dignidade de Vila e Município”. Assim, a Assembléia provincial, pelo seu presidente, chamou a si a responsabilidade de promulgar e publicar a lei no órgão oficial do Governo, contra a vontade do Chefe do Executivo e contra os protestos dos habitantes da vizinha Porto Franco. A PRIMEIRA ELEIÇÃO Entretanto, freio Manuel Procópio e outros cinco cidadãos de destaque empenharam-se para que a lei fosse cumprida e fizeram campanha. Ainda assim, somente 1 ano e meio depois (ou, mais exatamente, 563 dias), em ofício de 13 de março de 1858, um sábado, o presidente da Província, Francisco Xavier Paes Barreto, determinou que “fosse tornada efetiva a criação da Vila Nova da Imperatriz, devendo proceder-se a eleição dos Vereadores na primeira dominga do mês de junho de 1858”. Nenhum livro registra qual o dia dessa eleição. Entretanto, empregando fórmulas para cálculo de datas passadas, pode-se afirmar, com segurança, que aquela “primeira dominga” (o mesmo que primeiro domingo) do mês de junho, caiu no dia 6. OS PRIMEIROS VEREADORES Nessa data, em 1858, sob a presidência de uma mesa eleitoral formada por vereadores de Carolina, ocorreu em Imperatriz seu primeiro processo eleitoral. O povo votou e elegeu cinco vereadores, com mandato de três anos: Amaro Batista Bandeira (que foi o primeiro presidente da Câmara) e seu irmão, Didier Batista Bandeira, Atanásio Maciel Parente, Domingos Pereira da Silva e José Crispiniano Pereira –– os mesmos cinco que, junto com frei Manoel Procópio, lideraram a campanha para que Imperatriz se tornasse vila. Seus esforços, portanto, foram recompensados. Dos cinco, três eram militares (Amaro, tenente-coronel, e Atanásio e Domingos, capitães); Didier e José Crispiniano eram líderes locais. A CONSPIRAÇÃO À exceção de José Crispiniano, os demais quadro vereadores desempenharam um importante papel para a manutenção da “soberania” de Imperatriz. Naqueles tempos, a vila de Porto Franco nutria um contínuo antagonismo em relação a Imperatriz. Os moradores porto-franquinos Leonardo Pereira de Araújo Brito (que era tenente-coronel) e José Joaquim Severiano (tenente) alimentavam essa rivalidade, sustentando campanhas com o objetivo de transferir a sede da freguesia de Santa Teresa de Imperatriz para Porto Franco. Como esclarece Mílson Coutinho, era comum esse tipo de disputa para ser sede e alguma coisa, ainda que, muitas vezes, à custa de mortes. A PERDA Para conseguir o que queriam, os dois militares porto-franquinos prometeram construir, por conta própria, uma sede para a Câmara, outra para a Justiça e uma igreja matriz da Freguesia. O presidente da província caiu na história. Assim, em 9 de junho de 1859, uma quinta-feira, menos de um ano após o início da primeira legislatura, a Lei nº 524 transferia a sede da freguesia para Porto Franco. A RECONQUISTA Não deu certo. A dupla porto-franquina teve quatro anos para fazer as construções, mas não cumpriu a promessa. Então, o presidente do Maranhão, Antônio Manoel de Campo Mello, assinou lei (nº 631, de 5 de dezembro de 1862) e voltou a sede da freguesia para Imperatriz. No artigo 2º da Lei, o chefe do Executivo passou um “pito” nos militares de Porto Franco, e transferiu, a pedidos, a responsabilidade pelas construções, em solo imperatrizense, para aqueles primeiros quatro vereadores (Amaro e Didier Batista, Atanásio Maciel e Domingos Pereira), que se juntaram a Alexandre José Marinho e Manoel de Abreu Valadares e cumpriram o prometido. Como prêmio de consolação aos porto-franquinos Leonardo Pereira e José Joaquim, o presidente da Província mandou que os imperatrizenses os indenizassem pelas despesas feitas com o corte de madeira para a igreja que Porto Franco não ganhou. CRONOLOGIA DA CÂMARA
EDMILSON SANCHES, jornalista (edmilsonsanches@uol.com.br) SANCHES, Edmilson. Enciclopédia de Imperatriz: 150 anos: 1852-2002. Imperatriz: Instituto Imperatriz, 2003, p. 123-126. | NotíciasGaleria de fotos |