LEI ORDINÁRIA N.º 1.478/2012 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 1°, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.434/2011, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE DESPESAS 00 EXERCÍCIO PARLAMENTAR.

LEI ORDINÁRIA N.º 1.478/2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.434/2011, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE DESPESAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR.

 

 

Art. 1º - A redação do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 1.434/2011, passa a ter a seguinte redação:

 

V – Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições e desde que não caracterize gasto com campanha eleitoral”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012.

 

 

HAMILTON MIRANDA DE ANDRADE                   AMAURI ALBERTO P. DE SOUSA

       PRESIDENTE                                                   VICE-PRESIDENTE

 

 

LUIS GONÇALVES DA COSTA                             MARIA DE FÁTIMA L. AVELINO

                                                                  1º SECRETÁRIO                                                   2ª SECRETÁRIA