RESOLUÇÃO 001-2022 - DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO PELA CÂMARA AOS ACADÊMICOS DE ENSINO SUPERIOR

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, AMAURI ALBERTO PEREIRA DE SOUSA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2022

 

 

Dispõe sobre a certificação pela Câmara Municipal de Imperatriz, aos acadêmicos das Instituições de Ensino Superior, estabelecidas no âmbito do Município de Imperatriz pela participação em audiências, reuniões e sessões públicas desta Casa de Leis".

 

Art. 1º - Fica instituída a certificação de participação nas atividades da Câmara Municipal de Imperatriz, aos acadêmicos dos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior, estabelecidas no âmbito do Município de Imperatriz, obedecido o regimento interno e demais normas pertinentes à participação popular.

 

Art. 2º - Todas as instituições de Ensino Superior que demonstrem interesse em participar dos trabalhos da Câmara Municipal de Imperatriz, podendo ser reuniões das comissões permanentes, processantes, de inquérito e audiências públicas, poderão requerer a expedição de certificados aos alunos participantes para fins de reconhecimento como atividades extraclasse, atividades extracurriculares, horas complementar, obedecido o Regimento Interno e demais normas pertinentes à participação popular.

 

Art. 3º - A certificação a que se refere esta resolução será assinada pelo presidente da respectiva comissão, ou por servidor nomeado ad hoc e a responsabilidade de expedição do documento fica a cargo do Departamento das Comissões Permanentes, ressalvadas as sessões ordinárias, cerimônias especiais, entrega de títulos e sessões solenes que ficarão a cargo da secretaria legislativa.

§1º - Fica proibido a expedição de qualquer certificado referente as sessões, reuniões ou audiências acima especificadas pelos gabinetes de vereadores, no intuito de garantir o fiel arquivamento das certidões nos setores competentes.

§2º - As certidões serão expedidas em até 15 dias úteis, salvo demandas extraordinárias junto ao departamento responsável ou excesso de inscritos.

 

Art. 4º - As instituições de Ensino Superior que demonstrarem interesse em participar das atividades da Câmara Municipal de Imperatriz deverão ter reconhecimento de funcionamento pelo MEC, e os alunos deverão estar devidamente matriculados.

 

Art. 5º - O modelo da certidão, forma de controle e carga horária a ser expedida ficará a cargo do departamento responsável.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2022.

 

 

 

 

Amauri Alberto Pereira de Sousa

Presidente