Aprovado projeto de lei que cassa alvará de empresas que realizam descarte irregular de resíduos sólidos
A
Câmara de Imperatriz aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº
92/2025, de autoria do vereador Alcemir Costa (Podemos), que trata da cassação
do alvará de funcionamento de empresas que realizarem descarte irregular de
resíduos sólidos, químicos, hospitalares ou quaisquer outros materiais em vias
públicas ou em locais não autorizados pela Prefeitura de Imperatriz.
O
projeto reforça normas legais existentes e prevê uma atuação mais rigorosa dos
órgãos competentes. O texto destaca que, para fins de aplicação da lei,
incluem-se resíduos hospitalares, industriais, radioativos ou quaisquer outros
cujo descarte esteja sujeito a normas técnicas específicas. O manejo e a
destinação final desses resíduos devem seguir a legislação federal, estadual e
municipal pertinente.
A
matéria estabelece que qualquer descarte irregular em rodovias, ruas, avenidas,
praças, parques, áreas de preservação e demais logradouros públicos estará
sujeito às penalidades previstas. Em caso de descumprimento, as sanções serão
aplicadas de forma escalonada, desde notificação até multa, passando por
suspensão e interdição do estabelecimento, podendo chegar ao impedimento de
obter novo alvará de funcionamento vinculado ao cadastro de contribuinte
imobiliário. Empresas que tiverem seus alvarás cassados também ficam proibidas
de contratar com o município por cinco anos, sem prejuízo de outras sanções
legais.
O
autor da proposta, vereador Alcemir Costa (Podemos), ressaltou que o objetivo
da lei é fortalecer os instrumentos de fiscalização e ampliar o alcance das
ações de controle sobre empresas que descartam lixo de forma irregular na
cidade. “A gente tem que dar exemplo em casa, e isso começa pelas empresas que
produzem uma quantidade enorme de lixo em nossa cidade. Aqui seguimos o exemplo
de outras grandes cidades”, destacou.



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