
Verônica da silva carneiro
Departamento das Comissões PermanentesCompetência:
Art. 76 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando, conforme o caso,
a) parecer;
b) Substitutivos ou Emendas;
c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos.
II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos, ou
decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
IV - redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos
projetos, de acordo com o seu mérito; bem como, quando for o caso, propor a reabertura da
discussão nos termos regimentais;
V - realizar audiências públicas;
VI - convocar os Secretários Municipais, ou equivalentes e os responsáveis pela administração
direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições no
exercício de suas funções fiscalizadoras;
VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades
comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades
públicas;
VIII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos referentes à Administração;
IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da
administração direta e indireta nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a
regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;
X - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa
adequação;
XI - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária; bem como, a sua
posterior execução;
XII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
XIII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles
emitir parecer;
XIV - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos
necessários;