Verônica da silva carneiro

Departamento das Comissões Permanentes

Competência:

Art. 76 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: 
I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando, conforme o caso,
a) parecer; 
b) Substitutivos ou Emendas; 
c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos. 
II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; 
III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos, ou 
decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais; 
IV - redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos 
projetos, de acordo com o seu mérito; bem como, quando for o caso, propor a reabertura da 
discussão nos termos regimentais; 
V - realizar audiências públicas; 
VI - convocar os Secretários Municipais, ou equivalentes  e os responsáveis pela administração 
direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições no 
exercício de suas funções fiscalizadoras; 
VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades 
comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades 
públicas; 
VIII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos referentes à Administração; 
IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in  loco", os atos da 
administração direta e indireta nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a 
regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais; 
X - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa 
adequação; 
XI - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária; bem como, a sua 
posterior execução; 
XII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos; 
XIII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles 
emitir parecer; 
XIV - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos 
necessários;

Informações de Contato:

  • Endereço: Endereço: rua Simplício Moreira, 1185, centro imperatriz/MA, CEP 65901-490 CNPJ 69.555.019/0001-09
  • Telefone: (99)991792935
  • Email: camara.itz.comissoes@gmail.com
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