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Departamento da Ouvidoria do LegislativoCompetência:
a) Atuar como canal permanente de diálogo entre a sociedade e a Câmara Municipal de Imperatriz, recebendo sugestões, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação;
b) Organizar os canais de acesso ao cidadão, promovendo a simplificação dos procedimentos e
assegurando meios presenciais, eletrônicos, telefônicos e acessíveis para o exercício da cidadania;
c) Examinar, registrar, classificar e encaminhar todas as manifestações recebidas aos órgãos competentes
da Câmara, assegurando o adequado tratamento e resposta;
d) Acompanhar o trâmite das manifestações, cobrando posicionamentos das unidades responsáveis e
garantindo retorno ao cidadão dentro dos prazos legais;
e) Preservar o sigilo do manifestante quando solicitado, assegurando a proteção dos dados pessoais,
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados;
f) Fornecer informações e orientações aos cidadãos sempre que a manifestação não for de competência da
Ouvidoria, promovendo o devido redirecionamento;
g) Registrar e tratar manifestações anônimas, quando houver indícios suficientes para apuração dos fatos
narrados;
h) Garantir o fornecimento de número de protocolo para acompanhamento das manifestações e permitir a
complementação de informações pelo manifestante;
i) Realizar todas as atividades relacionadas ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
j) Executar outras atividades correlatas à sua finalidade institucional ou delegadas pela Presidência da
Câmara.



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