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Departamento de FinançasCompetência:
a) Elaborar, com base na programação orçamentária da Câmara, o cronograma de desembolso financeiro a ser encaminhado ao Poder Executivo, indicando os valores necessários à manutenção das atividades legislativas;
b) Acompanhar e fiscalizar a efetivação das transferências financeiras do Poder Executivo ao Poder
Legislativo;
c) Receber e registrar o numerário transferido, realizando o controle rigoroso dos recursos nas contas
bancárias específicas da Câmara Municipal;
d) Executar os pagamentos das despesas devidamente autorizadas, mediante emissão de ordens bancárias,
cheques, boletos ou transferências eletrônicas,
e) Emitir ordens de pagamento e demais documentos financeiros necessários à liquidação das despesas,
observando os saldos das dotações orçamentárias;
f) Controlar os vencimentos e pagamentos de despesas obrigatórias e facultativas, assegurando a
pontualidade e a regularidade dos compromissos financeiros da Casa;
g) Realizar o pagamento da folha de pessoal, encargos sociais, obrigações fiscais e contratuais da Câmara
Municipal
h) Monitorar e controlar os repasses efetuados, zelando pela compatibilidade entre os recursos recebidos e
os valores executados;
i) Atuar de forma integrada com o departamento de contabilidade e orçamento, fornecendo dados e
registros financeiros atualizados para fins de registro contábil e elaboração de relatórios fiscais;
j) Apoiar os setores administrativos e a Mesa Diretora em matérias relacionadas à execução financeira,
movimentação de recursos e disponibilidade de caixa;
k) Executar outras atividades correlatas no âmbito financeiro e fiscal.



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