Propaganda em situação de nudez ou seminudez poderá ser proibida

Rildo Amaral também defende que seja vetado uso de imagens de crianças e adolescentes em situações vexatórias

Imperatriz – Vetar a utilização de propaganda através de outdoor, onde se faz uso de imagens do corpo humano em situação de nudez ou seminudez. Esse é o objetivo do Projeto de Lei, de autoria do vereador Rildo de Oliveira Amaral (SSD). 

Ele justifica que “é preciso zelar pela ética, bons costumes e, acima de tudo, pela dignidade da pessoa humano e solicita a imediata retirada de propaganda que exponha o corpo humano em condição de seminudez ou nudez completa em outdoors, em Imperatriz”. 

“Também pretendermos alcançar a manutenção e a proteção da criança e adolescentes e a conservação de valores morais e da família”, ressalta ele, que observa o artigo 257, do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA). 

Rildo Amaral assinala que o artigo 78, do ECA, coíbe que “revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”. 

“Se as revistas com tais conteúdos impróprios tem essas restrições o que diremos então de outdoors que o cidadão não tem nem a condição de escolha”, questiona ele, ao resaltar que “a revista sendo fechada o cidadão escolhe abrir ou não, mas o outdoor sempre está exposto em uma imagem muito ampliada. 

Ele argumenta ainda que não se trata de falso moralismo, mas do cumprimento de vedação legal de fluente princípio constitucional. De acordo com o Projeto de Lei, caso seja aprovado, ficará proibido à propaganda em outdoor de boates noturnas ou qualquer evento que utilize a figura do corpo humano nu ou seminu.  

“Caberá à fiscalização da administração pública municipal proceder de forma rigorosa, quanto à autorização e fiscalização sobre a utilização de propaganda em outdoor”, concluiu o vereador Rildo Amaral, autor do Projeto de Lei. 

  • 18/09/2014
  • Fábio Barbosa/Assimp
  • Gil Carvalho