Câmara aprova projeto que institui medidas de proteção a professores e profissionais da educação em Imperatriz

Projeto estabelece mecanismos de prevenção à violência no ambiente escolar e fortalece a proteção dos trabalhadores da educação

Durante a 44ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (16), na sede provisória da Câmara Municipal de Imperatriz, no Timbira Shopping, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, que dispõe sobre a proteção ao professor e ao servidor ou empregado da educação no âmbito do município.

Autor da proposta, o vereador Carlos Hermes (PT) destacou que o projeto surge diante do aumento de situações de desrespeito, indisciplina e até violência no ambiente escolar, circunstâncias que, segundo ele, comprometem não apenas a integridade física e emocional dos profissionais da educação, mas também a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

“O projeto é fruto do anseio dos professores. Nós ouvimos a categoria e realizamos reuniões para construir esse texto, visando garantir maior segurança no ambiente escolar. Tivemos recentemente, em Imperatriz, um caso na Escola Gonçalves Dias em que uma professora foi agredida dentro da unidade escolar, e isso é inadmissível. Essa lei vai garantir ao professor maior autonomia pedagógica e maior autoridade”, defendeu Carlos Hermes.

O parlamentar ressaltou que a proposta não possui caráter punitivo desproporcional, mas sim organizacional e preventivo, estabelecendo procedimentos claros que fortalecem a autoridade pedagógica do professor, asseguram o contraditório e a ampla defesa ao estudante e promovem a participação dos pais ou responsáveis na resolução de conflitos. Além disso, o projeto reforça o dever institucional das unidades de ensino em adotar providências imediatas diante de ameaças ou práticas de violência, garantindo proteção ao profissional sem prejuízo financeiro e assegurando um ambiente escolar mais seguro.

O vereador e professor da rede pública municipal Francisco Messias (PDT) lembrou que Imperatriz já registrou episódios preocupantes de agressões contra educadores, reforçando a importância da iniciativa para a proteção da categoria. No mesmo sentido, o vereador Sargento Adriano (Republicanos) chamou atenção para a necessidade de fortalecimento da autoridade do professor em sala de aula.

“Na escola, a autoridade é o professor. Tudo o que for para proteger os professores e os profissionais da educação é essencial para o futuro da cidade”, afirmou.

Combate à violência no ambiente escolar

O projeto tem como objetivo estabelecer procedimentos e medidas para assegurar a proteção ao professor e aos demais profissionais da educação no convívio com estudantes, pais e responsáveis, nas instituições de ensino situadas no município de Imperatriz. A proposta considera violência contra o professor ou servidor da educação qualquer ação ou omissão decorrente da relação educacional que lhe cause morte, lesão corporal, dano moral ou patrimonial, praticada direta ou indiretamente por estudante, pai, responsável ou terceiro.

Entre as prerrogativas previstas para o professor em casos de perturbação da ordem, indisciplina ou desrespeito em sala de aula, sem prejuízo das demais medidas previstas no regimento escolar, estão: advertir o estudante de forma oral ou escrita; determinar sua retirada do local da aula; apreender objeto que esteja causando a perturbação; e, em caso de reincidência de advertência escrita, encaminhar o aluno para atividade de assistência pedagógica pelo período máximo de duas aulas. O projeto também prevê que reuniões entre pais ou responsáveis e professores ocorram, preferencialmente, na sala da coordenação escolar.

Além disso, o professor ou servidor da educação deverá comunicar à instituição de ensino qualquer ameaça, iminência ou prática de violência relacionada ao exercício de sua função. Nesses casos, a instituição deverá adotar providências imediatas, incluindo o acionamento das autoridades competentes, a comunicação aos pais ou responsáveis do agressor quando menor de idade, o encaminhamento do caso ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes, quando necessário, e o afastamento do profissional da situação de risco, sem prejuízo de sua remuneração.

As infrações previstas na lei sujeitarão os responsáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às penalidades de advertência e multa, que poderá variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00. As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme regulamentação a ser definida pela autoridade administrativa competente.

  • 16/06/2026
  • Wallisson Santos
  • Wallisson Santos