Câmara aprova projeto que prevê treinamento para prevenção e combate à violência contra a mulher em estabelecimentos de lazer e eventos
A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata da obrigatoriedade de treinamento em protocolo de prevenção e combate à violência contra a mulher para estabelecimentos de lazer e eventos no município de Imperatriz.
O projeto busca instituir um protocolo padronizado de prevenção e resposta, garantindo que proprietários e funcionários de bares, restaurantes, casas noturnas e eventos estejam devidamente capacitados para identificar situações de risco e agir com rapidez, responsabilidade e sensibilidade. Nesse contexto, a proposta trata de uma medida alinhada às diretrizes nacionais e estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como às boas práticas já adotadas em diversos municípios brasileiros.
O Executivo destaca, na defesa do projeto, que a proposição legislativa nasceu da necessidade urgente de fortalecer as políticas públicas de proteção à mulher, especialmente em ambientes de convivência social noturna, onde ainda são registrados episódios de constrangimento, assédio e diversas formas de violência de gênero. A fiscalização do cumprimento da Lei será realizada pela Prefeitura Municipal de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher (SMPM) e demais órgãos competentes.
O descumprimento das disposições da Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções administrativas, aplicadas pela autoridade municipal competente, sem prejuízo das penalidades civis e criminais cabíveis: I – advertência por escrito, com fixação de prazo de até 30 dias para a regularização e determinação de obrigatoriedade de capacitação complementar; II – multa, respeitados os seguintes limites: a) valor mínimo de R$ 500,00 para infrações de natureza leve; b) valor máximo de R$ 10.000,00 para infrações de natureza grave ou em caso de reincidência; III – suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias; IV – cassação do alvará de funcionamento.
O artigo 1º da lei aprovada destaca que ficam os bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows e eventos e estabelecimentos congêneres, localizados em Imperatriz, obrigados a implementar protocolo de prevenção e combate à violência contra a mulher. Consideram-se estabelecimentos congêneres aqueles que, independentemente de sua denominação, ofereçam serviços de alimentação e/ou bebidas alcoólicas para consumo no local, funcionem em período noturno ou promovam eventos com música ao vivo ou concentração relevante de público e que, por sua natureza, possam ser frequentados por mulheres em situação de vulnerabilidade.
O protocolo previsto no artigo 1º tem como objetivos:
I – Prevenir e combater o constrangimento, todas as formas de importunação, assédio e violência contra a mulher em seus espaços;
II – Proteger a vítima de violência, garantindo seu acolhimento e encaminhamento adequado;
III – Capacitar proprietários e funcionários para identificar situações de risco e agir de forma eficaz e empática;
IV – Fortalecer a rede de proteção à mulher no município de Imperatriz.
Entre os vereadores, a proposta teve destaque positivo, considerando os casos de violência contra a mulher registrados na cidade. O vereador Carlos Hermes (PT) ponderou sobre os elevados dados estatísticos de violência e destacou que os espaços de convivência social podem ser ambientes propícios para a ocorrência de violência de forma direta.
“São políticas como essa que merecem nosso esforço e reconhecimento. Tenho certeza de que, nesta Casa, todos os colegas vão aprovar leis como essa”, afirmou.



Aguarde...