Conheça a diferença entre LDO e LOA

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Com o início de 2024, o gestor público necessita traçar os objetivos e definir as prioridades nos gastos públicos do ano corrente. Para isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são os instrumentos que necessitam de debate para aprimorar os serviços que serão realizados para a população. Enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades para o orçamento, a LOA aponta como esses recursos serão utilizados e detalha de maneira efetiva a distribuição.

 

Assim a Lei de Diretrizes Orçamentárias norteará a aplicação dos recursos públicos. Já a Lei Orçamentária Anual é elaborada anualmente e, dentre os vários objetivos, prever as receitas e despesas durante o ano. As duas leis se complementam e são fundamentais para um planejamento financeiro robusto, e assim o gestor público consiga administrar de maneira eficiente o dinheiro público.

 

Cabe destacar que tanto a LDO e a LOA compõem o Plano Plurianual (PPA) que é a lei que determina as metas no orçamento a médio prazo da gestão pública, e está prevista no artigo 165 da Constituição Federal, e tem duração de 4 anos. As discussões sobre o orçamento municipal seguem em andamento com desfecho para os próximos dias pela Câmara Municipal de Vereadores de Imperatriz.

  • 30/01/2024
  • Ana Karla
  • Wallisson Santos