Projeto aprovado institui política de saúde para catadores de materiais recicláveis em Imperatriz
O
Projeto de Lei Ordinária nº 91/2025 institui a Política Municipal de Saúde e
Inclusão dos Catadores de Materiais Recicláveis em Imperatriz, regulamentando
dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A matéria, de autoria do
vereador Alcemir Costa (Podemos), foi aprovada por ampla maioria de votos
durante a sessão desta terça-feira (14).
A
implementação da política municipal de saúde estabelece que Imperatriz, ao
estruturar e executar a coleta seletiva e a logística reversa, deverá observar
e regulamentar localmente a prioridade prevista nos termos do artigo 36, §§ 1º
e 2º, da Lei Federal nº 12.305/2010 e no art. 44 do Decreto Federal nº
7.404/2010, assegurando a participação preferencial das cooperativas e
associações de catadores de materiais recicláveis.
Alcemir
Costa (Podemos) argumentou em defesa do projeto, destacando a importância de
observar o âmbito federal e as políticas de inclusão dos catadores, ressaltando
que a regulamentação em nível municipal reflete o que já está previsto na legislação
federal. Ele destacou como essencial a regulamentação local, tendo em vista que
a cidade ainda não dispõe de leis nesse sentido, promovendo justiça social para
a categoria. “Este projeto apresentado não tem nada fora da lei, ele faz
cumprir aquilo que a lei federal já determina e que, na prática, muitas vezes
não sai do papel”, defendeu.
O
parlamentar reforçou que o projeto tem como objetivo trazer essa obrigação para
a realidade do município e dar efetividade à lei. Além disso, pontuou que não
se trata apenas de coleta de resíduos, mas de um avanço real, promovendo a
saúde do trabalhador e a geração de renda. “Nós estamos garantindo vacinação e
exames periódicos e tratando os catadores com aquilo que eles são:
trabalhadores essenciais para a cidade e, em especial, para o meio ambiente”,
explicou.
A
política de saúde para catadores de materiais recicláveis tem como diretrizes:
fornecimento gratuito e periódico de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs); realização de exames médicos periódicos e vacinação preventiva;
inclusão dos catadores em programas municipais de saúde do trabalhador;
campanhas educativas sobre riscos ocupacionais e prevenção de doenças; e
articulação com políticas de assistência social, habitação e geração de renda.
A
lei que institui a política municipal de saúde e inclusão dos catadores de
materiais recicláveis terá prazo de 120 dias para regulamentação por parte do
Poder Executivo. O texto também prevê que o Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com universidades, empresas, entidades de saúde, cooperativas e
organizações sociais para a execução da política. Caberá ainda às Secretarias
Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social a implementação
integrada das ações previstas no projeto aprovado.



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